Os servidores que tem direito ao recebimento do VEM são aqueles que recebem até R$ 2.994,00. Ou seja, até o valor de três salários mínimos. Ex: 3 X 998 = 2.994,00. A LEI N° 707/2010 institui o vale transporte para os servidores estatutários do município de Abreu e Lima e dá outras providencias.
Adege Adalgisa - Dir. Imprensa
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