quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Portaria do MTE altera normas de atualização sindical


Portaria altera normas de atualização sindical


MTE modifica procedimento para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)



Brasília, 25/02/2013 – A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) alterou os procedimentos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A Portaria da SRT nº 02, publicada nesta segunda-feira (25) no DOU disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro.


Conforme as regras da Portaria a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES disponível no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/atualizacao-de-dados-perene-sd.htm, por intermédio de sua certificação digital e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).


Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso.


O CNES – O cadastro reúne informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a sua situação cadastral.
Vale destacar que somente as entidades com registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais.


Assessoria de Comunicação Social MTE


(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br
http://portal.mte.gov.br/imprensa/portaria-altera-normas-de-atualizacao-sindical/palavrachave/cnes-registro-sindical-portaria.htm

Sindicalismo é assunto sério e Sindicato sem Carta Sindical é sindicato sem representação, não tem legitimidade para representar a categoria.

O SISMAL tem a carta desde 1997 conforme as imagens abaixo:




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