segunda-feira, 30 de junho de 2014

CARTA ABERTA DO SISMAL AOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE ABREU E LIMA -PE

CARTA ABERTA DO SISMAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE ABREU E LIMA -PE
A diretoria do SISMAL, inicialmente parabeniza aos ACS e ACE pela conquista do tão esperado piso, com a sanção da Lei 12994/14 pela presidenta DILMA ROUSSEFF. No entanto, isso não representa a conquista definitiva dos direitos da categoria, especialmente em Abreu e Lima, onde a efetivação foi editada sem as garantias de pontos essenciais que, por questões políticas, em 2008 não foram objeto de discussões e sem data para ser discutido. Esses pontos foram apontados pelo SISMAL naquela época, mas, a euforia da efetivação não deu espaço para se perceber a importância desses detalhes, até porque se dizia "que tudo estava sendo feito da forma correta e quem falasse qualquer coisa, era porque estaria contra a efetivação". Mas o SISMAL não silenciou e vocês devem lembrar que na festa de efetivação, o então presidente do SISMAL Paulo Freitas, falou que "aquele procedimento não estava correto, pois faltavam as portarias assinadas pelo Prefeito" e nas negociações do SISMAL com a gestão, denunciou o procedimento errado exigindo a sua correção. Com isso, a gestão determinou a criação da comissão conjunta que homologou a efetivação dos 105 ACS, com a emissão retroativa a 1º de janeiro de 2009 das respectivas portarias. Como falou o SISMAL, através de Paulo Freitas, "nós estávamos certos".
Os pontos essenciais que não foram garantidos são os seguintes: A averbação do tempo individual de cada um dos 105 ACS conforme a sua admissão, ou seja: 1994 (17),1998 (19) e 2001 (69), isso significa que ao invés de receberem 5% (um quinquênio), todos já estariam recebendo 10% (dois quinquênios), mais o anuênio que representa 1% para cada ano após 10 anos de trabalho. O outro ponto essencial, é o Plano de Cargos e Carreira que garante através de uma planilha um valor diferente de salário individual para cada ano de trabalho e valoriza aqueles que estudaram com a mudança para a faixa salarial específica, assim cada servidor, também será valorizado pela sua formação, ou seja, um incentivo àqueles que estudam. Se na implantação da efetivação fosse dado prioridade as conquistas da categoria, esses pontos teriam sido tratados com a seriedade que o assunto merecia, mas prevaleceu o interesse eleitoral. O SISMAL, na última reunião com o Prefeito Marcos José, em 18 de junho 2014, apresentou sua proposta de separação do atual plano de cargo e carreira dos servidores municipais da seguinte forma: 1- SERVIDORES ATÉ O NÍVEL TÉCNICO, 2 - ACS E ACE, 3 - NÍVEL SUPERIOR.
A Lei 12994/2014, proíbe a existência dos contratos para ACS e ACE e o concurso terá que ser realizado no prazo máximo de 1 ano, também neste prazo deverá estar em vigor o plano de cargos e carreira. Nas várias assembleias do SISMAL já expomos e explicamos que na nossa proposta, queremos garantir ao mesmo tempo: a averbação do tempo de serviço e o plano de cargos e carreira, pois um está ligado ao outro. Vejam como a nossa proposta beneficiará os ACS: 1º - COM A AVERBAÇÃO, O MENOR TEMPO DE SERVIÇO SERÁ DE 13 ANOS E NÃO 5 ANOS COMO É HOJE, a lei de averbação garantirá esse tempo e cada um receberá o seu salário de acordo com o mesmo; 2º - O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DETERMINA O VALOR DO SALÁRIO, EM INTERVALOS DE DOIS EM DOIS ANOS, dessa forma, os valores não serão iguais como acontece hoje. Dando prioridade para estas duas conquistas, a AVERBAÇÃO E O PLANO, propomos que seja regulamentados estes dois direitos, usando a nossa planilha, que garantirá aos ACS ADMITIDOS EM 1994, 1998 e 2001 salários diferentes e mais os respectivos valores de quinquênios e anuênios, além da insalubridade e o Pmaq.
A respeito dos ACS e ACE CONTRATADOS, como já sabemos, a lei impôs o prazo de 1 ano para que haja o concurso. A proposta do SISMAL é a mesma desde a época da efetivação, ou seja: a gestão marcará a data para a realização das provas e o SISMAL disponibilizará o seu espaço com professores para um
CURSO PREPARATÓRIO, contribuindo assim para que os contratados possam ser aprovados, pondo um fim nessa situação pendente, pois A DIREÇÃO DO SISMAL NÃO VENDE ILUSÃO. Se a lei do piso determinou o fim de contratos e a realização do concurso, que outra opção legal nós teremos? Esse momento atual é um divisor de águas e nós não queremos daqui há algum tempo estarmos relatando os prejuízos sofridos por parte dessa brava categoria, por mais uma vez, não ter tomado o rumo certo como aconteceu em 2008, pelos motivos que nós bem sabemos. Hoje, ainda podemos correr atrás do prejuízo, mas será que daqui há 1 ano teremos alguma chance?
O SISMAL ESTÁ FAZENDO A SUA PARTE! A LUTA CONTINUA. SISMAL-PE.

domingo, 29 de junho de 2014

ASSEMBLEIA GERAL PARA AGENTES DE SAÚDE