segunda-feira, 26 de outubro de 2015

COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO(LAI), O ACESSO SE TORNOU REGRA E O SIGILO, A EXCEÇÃO.


Controladoria Geral da União - CGU
O acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas é um direito fundamental de todo cidadão, resguardado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 12.527.
Como princípio geral, a LAI estabelece que uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Saiba mais sobre a LAI e sobre como realizar e acompanhar seu pedido de acesso em www.acessoainformacao.gov.br

 
 Adege Adalgisa - Dir. Divulgação e Imprensa

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