De acordo com a Medida Provisória nº 644/2014 – DOU de 02.05.2014, abaixo a nova tabela de desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/01/2015.
Até…………………………………...........Percentual......Valor a deduzir
Até 1.868,22………………………...................0,00…………….0,00
De 1.868,23 até 2.799,86……………………..7,50…………….140,12
De 2.799,87 até 3.733,19……………………15,00…………….350,11
De 3.733,20 até 4.664,68……………………22,50…………….630,10
Acima de 4.664,68…………………………...27,50……………..863,33
Valor por dependente…......................................................R$ 187,80
Adege Adalgisa - Dir. Divulgação e Imprensa.
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