Segundo o nosso Estatuto do Servidor ..
CAPÍTULO VI
Das Concessões
Art. 130 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue devidamente comprovada;
II - por 1 (um) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, no caso do homem, pelo nascimento ou adoção de filhos;
IV - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) - casamento;
b) - falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, avós, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos.
SISMAL PE
ESTAMOS FAZENDO A NOSSA PARTE!
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