1ª PORTARIA COM RESULTADO DE SERVIDORES APTOS, APÓS APRESENTAÇÃO DE DEFESA JUNTO À COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, RESTANDO AINDA RESULTADO PARA 10 SERVIDORES.
Blog do Sindicato dos Servidores Municipais de Abreu e Lima - PE
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
21 DE JANEIRO DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Segundo a Constituição brasileira, no Art. 5º, inciso VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ,e a aceitação dos diferentes tipos de religião existente no mundo e na sociedade.
O Código Penal Brasileiro, Art. 208 afirma: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência
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