Câmara altera Projeto de Lei 5395/09 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. A matéria será enviada à sanção presidencial. Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico). O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei. Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência. Sem penalidade A Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão. Segundo Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo "feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada lembrou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País. A deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro. LDB O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos. Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior. O Plenário também aprovou destaque do PSD que impediu a revogação, na LDB, da garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. Essa garantia foi criada pela Lei 11.700/08. O projeto revoga, no entanto, o dispositivo da LDB que determina, durante a chamada década da educação (1997 a 2007), a contratação somente de professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. Enem O projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de formação superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito continuou no texto. Educação infantil Uma das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil. A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Atendimento especializado O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental. (Agência Câmara) |
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