sábado, 12 de maio de 2012

Homenagem SISMAL à todas as mães!


quarta-feira, 9 de maio de 2012

Licença Paternidade.

Segundo o nosso Estatuto do Servidor ..






CAPÍTULO VI

Das Concessões


Art. 130 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por um dia, para doação de sangue devidamente comprovada;

II - por 1 (um) dias, para se alistar como eleitor;

III - por 8 (oito) dias consecutivos, no caso do homem, pelo nascimento ou adoção de filhos;

IV - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) - casamento;

b) - falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, avós, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos. 






SISMAL PE
ESTAMOS FAZENDO A NOSSA PARTE!