Portaria altera normas de atualização sindical
MTE modifica procedimento para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)
Brasília, 25/02/2013 – A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) alterou os procedimentos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A Portaria da SRT nº 02, publicada nesta segunda-feira (25) no DOU disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro.
Conforme as regras da Portaria a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES disponível no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/atualizacao-de-dados-perene-sd.htm, por intermédio de sua certificação digital e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso.
O CNES – O cadastro reúne informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a sua situação cadastral. Vale destacar que somente as entidades com registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais.
Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br
http://portal.mte.gov.br/imprensa/portaria-altera-normas-de-atualizacao-sindical/palavrachave/cnes-registro-sindical-portaria.htm
Sindicalismo é assunto sério e Sindicato sem Carta Sindical é sindicato sem representação, não tem legitimidade para representar a categoria.
O SISMAL tem a carta desde 1997 conforme as imagens abaixo:
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